LEI Nº 4.396, de 20 de novembro de 1969
Procedência- Dep. Adhemar G. Filho
Natureza- PL 123/69
DO. 8.899 de 03/12/69
Fonte-ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública "Fundação Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC", com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2º A "Fundação Universidade do Planalto Catarinense UNIPLAC", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio ao Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
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