SABER DIREITO – FORMULÁRIO
|
TÍTULO DO CURSO
|
COMPREENDENDO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
|
PROFESSOR
|
AGASSIZ ALMEIDA FILHO
|
QUALIFICAÇÃO
|
Advogado. Titular do diploma de pós-graduação em Direito Penal Econômico e Europeu (Universidade de Coimbra, 1999, Portugal); titular do Diploma de Estudios Avanzados (Universidad de Salamanca, 2009, Espanha); instância de investigação no Centre de Théorie et Analyse du Droit (Université de Paris Ouest – Nanterre – La Défense, 2009, França); pesquisador convidado do Centre d’Études et de Recherches de Science Administrative (Université Panthéon-Assas Paris II, 2010, França); mestre em Ciências Jurídico-Políticas (Universidade de Coimbra, 2002, Portugal); mestre em Direito Constitucional (Universidad de Salamanca, 2008, Espanha); doutorando em Direito Constitucional (Universidad de Salamanca, Espanha). Foi Coordenador do Núcleo de Estudos Jurídicos da Fundação Casa de José Américo (2004-2009), Coordenador Adjunto do curso de Direito do CH – UEPB (2005-2007), Chefe do Departamento deste mesmo curso no período 2007/ 2009 e Diretor Adjunto (2010-2012) do CH – UEPB. Também foi membro da Comissão Para a Defesa da República e da Democracia da OAB/PB (2005-2007), Coordenador do Centro de Referência em Direitos Humanos da UEPB (2011-2012) e fundador do curso de pós-graduação latu senso em direitos fundamentais e democracia da UEPB. Tradutor de quatro livros, autor e organizador de doze livros e de numerosos artigos e capítulos de obras coletivas sobre Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Filosofia do Direito e Teoria Política. Atualmente, é professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual da Paraíba, professor de Propedêutica Jurídica da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e Primeiro Vice-Presidente do Centro Brasileiro de Estudos Sociais e Políticos – CEBESP.
PARA TARJA:
ADVOGADO; PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL; MESTRE EM DIREITO CONSTITUCIONAL; DOUTORANDO EM DIREITO CONSTITUCIONAL
|
|
|
|
|
AULA 01
|
TÍTULO
|
Significado dos Direitos Fundamentais
|
|
|
ROTEIRO DE ESTUDO
|
A aula tem como objeto a análise do significado dos direitos fundamentais no constitucionalismo contemporâneo. Explora o conceito de direito fundamental, passando pela relação entre estes direitos e uma sociedade emancipada, bem como por sua conexão com a dignidade e proteção da pessoa humana. Essa busca de significado dos direitos fundamentais, finalmente, projeta-se nos campos jurídico e político.
|
RESUMO aos 15 min.
|
1.1. Aproximação conceitual:
Positivação, constitucionalização e fundamentalização
Fundamentalidade formal e material
Diferenças entre os direitos fundamentais institucionais e as garantias institucionais
|
RESUMO aos 30 min.
|
1.2. O sentido constituinte dos direitos fundamentais após a ditadura militar de 1964
1.3. A ampliação da importância dos direitos fundamentais no constitucionalismo contemporâneo
1.4. Correspondência entre a liberdade e a dignidade humana.
1.5. Significado jurídico dos direitos fundamentais
|
RESUMO FINAL
| -
Direitos fundamentais como garantias contra a atuação abusiva do Estado
b) Direitos fundamentais como princípios objetivos do ordenamento jurídico
c) Direitos fundamentais como elementos jurídico-políticos de realização da pessoa humana
1.6. Significado político dos direitos fundamentais:
a) legitimação, criação e manutenção do consenso
b) os direitos fundamentais legitimam e conferem sentido à ordem constitucional
|
AULA 02
|
TÍTULO
|
NEGAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
|
|
|
ROTEIRO DE ESTUDO
|
A aula pretende analisar as várias dimensões teóricas que reduziram ou negaram o sentido jurídico e político dos direitos fundamentais a partir do Estado Liberal. Com isso, procura fortalecer a ideia de que tais dimensões teóricas de um modo ou de outro são incompatíveis com o modelo de Constituição reclamado pelas sociedades complexas do nosso tempo.
|
RESUMO aos 15 min.
|
2.1. O significado de negar e reduzir os direitos fundamentais
2.2. O reducionismo jusnaturalista
-
O problema da historicidade
|
RESUMO aos 30 min.
|
2.3. O reducionismo positivista
2.4. O reducionismo funcionalista
|
RESUMO FINAL
|
2.5. A negação dos direitos fundamentais
-
Era liberal
-
Mundo contemporâneo
|
AULA 03
|
TÍTULO
|
FUNÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
|
|
|
ROTEIRO DE ESTUDO
|
Esta terceira aula tem como tema as funções dos direitos fundamentais, e procura demonstrar que tais funções foram sendo mofificadas na medida em que os direitos fundamentais, o Estado e a Constituição passaram pelas transformações que levaram ao constitucionalsimo dos dias de hoje.
|
RESUMO aos 15 min.
| -
Dimensão histórica do problema
-
Função de defesa
|
RESUMO aos 30 min.
| -
Função de identificação de normas
-
Função de prestação social
|
RESUMO FINAL
| -
Função de proteção perante terceiros
-
Função de não discriminação
|
AULA 04
|
TÍTULO
|
REGIME JURÍDICO DOS DIREITOS SOCIAIS
|
|
|
ROTEIRO DE ESTUDO
|
A aula versa sobre o problema do regime jurídico dos direitos econômicos, sociais e culturais. Estalebece a ligação que estes direitos mantêm com o princípio de solidariedade típico do Estado Social, enfrentando ainda temas sensíveis, como a sua relação com a legitimação do Estado e o problema da eficácia dos direitos sociais entre particulares. O principal objetivo da aula é mostrar que os direitos sociais ocupam uma posição de destaque no âmbito do constitucionalismo contemporâneo.
|
RESUMO aos 15 min.
| -
Direito e solidariedade
-
Direitos sociais e legitimação do domínio político
|
RESUMO aos 30 min.
| -
Pressupostos dos direitos sociais
-
Modelos de positivação
|
RESUMO FINAL
|
5. Eficácia horizontal
6. Judicialização dos direitos sociais
|
AULA 05
|
TÍTULO
|
DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIO REPUBLICANO
|
|
|
ROTEIRO DE ESTUDO
|
A aula analisa a relação entre os direitos fundamentais e o princípio republicano. Tal relação, que tem início no século XVIII, pauta-se principalmente pela ideia de que o povo deve participar do mundo jurídico e político, em condições de igualdade e segundo as garantias asseguradas pelos próprios direitos fundamentais. Sua principal projeção constitucional é o momento fundacional, em que o povo, através do poder constituinte, inaugura a ordem jurídico-política.
|
RESUMO aos 15 min.
|
-
Republicanismo antigo e moderno
-
Princípio republicano: núcleo essencial
|
RESUMO aos 30 min.
|
-
Princípio republicano e direitos fundamentais
a) a herança do Direito Natural
b) a vontade geral da nação
c) o princípio solidariedade
d) a emancipação a pessoa humana
|
RESUMO FINAL
| -
Republicanismo e participação política
-
Participação política e direitos fundamentais no constitucionalismo atual
|