CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DO SEGMENTO DA SAÚDE EM 2.007
A CNS – Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, no uso de suas atribuições e com base na atualização de valores, comunica que o valor-base para cálculo da Contribuição Sindical Patronal, com a vigência a partir de 01.01.2007, é fixado em R$ 181,3221.
É imprescindível portanto, que todas as Entidades que prestam Serviços de Saúde, estejam cadastradas em sua Entidade Representativa, ficando os Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, além de toda e qualquer firma prestadora de serviços na área da saúde e congêneres, vinculadas a FEHOESC, sob o
Código Sindical 024.416.00000-0. Da mesma forma, ficam vinculados ao SINDILAB-SC sob o Código Sindical 024.416.90009-4, todos os Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas, Patologias Clínicas e Anátomo-Citopatologia.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA 2007
Valor Base: R$ 181,3221
Linha
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Faixas de Capital Social
| Alíquota |
Adicional
|
1
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R$ 0,01
|
a
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R$ 13.599,16
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Contr. Mínima
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R$ 108,79
|
2
|
R$ 13.599,17
|
a
|
R$ 27.198,32
|
0,8%
|
-
|
3
|
R$ 27.198,33
|
a
|
R$ 271.983,15
|
0,2%
|
R$ 163,19
|
4
|
R$ 271.983,16
|
a
|
R$ 27.198.315,00
|
0,1%
|
R$ 435,17
|
5
|
R$ 27.198.315,01
|
a
|
R$ 145.057.680,00
|
0,02%
|
R$ 22.193,83
|
6
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R$ 145.057.680,01
|
em diante
|
Contr. Máxima
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R$ 51.205,36
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Notas:
-
A Contribuição Sindical é obrigatória e anual, estando regulamentada no Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional.
Legislações Pertinentes além da CLT:
-
Decreto-Lei nº 1.166/71 – § 1º do Art. 4º
-
Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982
-
As empresas, entidades ou instituições cujo Capital Social seja igual ou inferior a R$ 13.599,16, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical Mínima de R$ 108,79, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
-
As empresas cujo Capital Social for superior a R$ 145.057.680,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 51.205,36, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
-
As Entidades ou Instituições que não estejam obrigadas ao registro de Capital Social (Santas Casas, Hospitais Filantrópicos, Instituições Religiosas, Filantrópicas e Beneficentes, Profissionais com C.E.I. – Cadastro de Empresa Individual com funcionário(s) registrado(s)) deverão considerar como Capital Social o valor resultante da aplicação de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (Receita) registrado no exercício imediatamente anterior observados os limites da tabela (§ 5º do artigo 580 da C.L.T.).
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O valor recolhido não deve ser descontado dos funcionários da entidade por tratar-se de uma contribuição exclusivamente patronal, sendo assim, ônus específico das empresas.
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Data do recolhimento: até 31 de janeiro de 2007.
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Forma de Pagamento: Através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) emitida dentro do padrão FEBRABAN, com código de barras, nas Agências da Caixa Econômica Federal.
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Para os que venham a estabelecer-se após 31 de janeiro de 2007, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
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O recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trintas primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme previsto no Art. 600 da CLT. O não recolhimento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vedando a participação em licitações. Não bastasse ser sua apresentação exigida pela Fiscalização do Ministério do Trabalho que autua e multa as empresas que não apresentarem a respectiva Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS quitada.
A solicitação de novas guias para recolhimento de contribuição sindical (GRCS), poderá ser feita através do Fone/Fax
48 3223-7060 ou 48 3224-5866 e/ou e-mail elenice@ahesc-fehoesc.com.br e silvana@ahesc-fehoesc.com.br , sendo necessário identificar a empresa com seu Endereço e C.N.P.J.
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