DECRETO Nº 10.185 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO PARA ANÁLISE DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES CORRENTES CONCEDIDAS PELO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA O DECRETO Nº 9792, 2 DE FEVEREIRO DE 2005.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fulcro nos arts. 9º da Lei Municipal nº 5.775, de 2 de junho de 1993 e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, Comissão Permanente, responsável pela análise das subvenções sociais e contribuições correntes concedidas pelo Município a entidades privadas, sem fins lucrativos, sob a presidência de Iracema Barbosa Marques, formada pelos seguintes membros:
I - Iracema Barbosa Marques;
II - Maria Helena de Oliveira Guimarães;
III - Maria Helena dos Santos II;
IV - Hélio Honorato de Almeida;
V - Regina Marquez Miranda;
VI - Catarina Knychala Rezende;
VII - Selma Matias Ferreira Carrijo;
VIII - Edna Márcia Oliveira Assumpção;
IX - Maria Conceição Silva Cunha;
X - Laís Lomônaco de Paula Pedroso;
XI - Rita de Cássia Silva Almeida;
XII - Maria Gorete Ferreira;
XIII - Djanira Martins Ferreira;
XIV - Marilane Santos;
XV - Kátia de Fátima Tréssia;
XVI - Núbia Aparecida Imaculada Alcântara;
XVII - Kátia Santiago Guimarães;
XVIII - Márcia Regina Luiz;
XIX - Neusa Maria Portes Quaresma;
XX - Leonita Almeida Ribeiro;
XXI - Lázara de Fátima Ponciano Cabral;
XXII - Denise Ferreira Portes Quaresma;
XXIII - Maria de Fátima Sousa Catunda;
XXIV - Nathália Guimarães Von Krüger;
XXV - Érica Silva Rabelo; e
XXVI - Genésia Silva.
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições;
I - cadastrar entidades solicitantes de subvenção e contribuição corrente;
II - emitir pareceres técnicos sobre o funcionamento da entidade, liberação de cada subvenção e contribuição corrente;
III - estipular o valor de cada subvenção ou contribuição corrente pela qual será atendida a real necessidade e as devidas prioridades;
IV - conferir as respectivas prestações de contas das subvenções e contribuições correntes concedidas e, em caso de irregularidades, propor medidas cabíveis;
V - fiscalizar a aplicação dos recursos entregues às entidades;
VI - manter atualizada a devida documentação das entidades beneficiadas, para necessária consulta ou fiscalização;
VII - emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o funcionamento da entidade com vistas a atender solicitações de Conselhos afins e de órgãos municipais, estaduais e federal.
Parágrafo Único - Todos os documentos emitidos pela Comissão deverão conter a assinatura de dois membros do grupo e da presidenta.
Art. 3º As subvenções e contribuições correntes somente serão concedidas às instituições cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.792, de 2 de fevereiro de 2005.
Uberlândia, 14 de fevereiro de 2006.
Odelmo Leão
Prefeito
Iracema Barbosa Marques
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho
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