
Guia de Procedimentos para Produtores e Importadores
Índice:
Índice: 3
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1.Destinatários deste documento 4
2.Enquadramento legal 5
«Só podem ser comercializados as pilhas e acumuladores que preencham todos os requisitos definidos no presente diploma e demais legislação aplicável» (DL 62/2001, artigo 4º, ponto 6.) 5
3.A Ecopilhas e o Sistema Integrado de Pilhas e Acumuladores Usados 6
4.Como aderir 10
5.Relações correntes entre as Empresas Utilizadoras e a Ecopilhas 12
6.Outras Obrigações 23
7.Datas fundamentais a ter em conta 26
8.Mais informações 27
Destinatários deste documento
Este documento diz respeito a todas as empresas que, com carácter profissional, produzam ou importem, e vendam no território nacional, pilhas e acumuladores (pilhas recarregáveis) ou equipamentos que os contenham.
Estão abrangidas todas as pilhas e acumuladores portáteis dos seguintes sistemas químicos:
Vendidas separadamente e/ou incluídas em equipamentos e/ou aparelhos que as contenham, tais como:
Estão excluídos acumuladores de veículos, industriais ou similares.
Enquadramento legal
De acordo com o contexto definido pelo Decreto-lei nº 62/2001 de 19 de Fevereiro, e das Portarias 571/2001, e 572/2001, os operadores económicos são responsáveis pela gestão das pilhas e acumuladores usados, pela sua recolha selectiva, e valorização ou eliminação em unidades legalizadas para o efeito.
Os produtores e importadores de pilhas e acumuladores, ou de equipamentos que os contenham, são obrigados a submeter a gestão das suas pilhas e acumuladores a uma de duas alternativas:
- Assumir individualmente as suas obrigações.
- Transferir a sua responsabilidade para a Ecopilhas, como entidade gestora dos resíduos.
No primeiro caso os produtores e importadores terão que licenciar o seu processo junto do Instituto dos Resíduos, atingindo separadamente os objectivos fixados: assegurar a recolha selectiva de 50% em peso, das pilhas e acumuladores colocados anualmente no mercado e garantir a reciclagem de pelo menos 75% das pilhas e acumuladores recolhidos.
Alternativamente, a responsabilidade dos produtores e importadores é transferida para a Ecopilhas, ficando esta responsável pela gestão integral dos resíduos das pilhas e acumuladores por eles comercializados.
Ainda de acordo com a lei, a transferência de responsabilidade efectuar-se-á mediante contrato escrito com duração mínima de quatro anos, especificando a quantificação e caracterização das pilhas e acumuladores abrangidos.
«Só podem ser comercializados as pilhas e acumuladores que preencham todos os requisitos definidos no presente diploma e demais legislação aplicável» (DL 62/2001, artigo 4º, ponto 6.) A Ecopilhas e o Sistema Integrado de Pilhas e Acumuladores Usados
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A Ecopilhas
A Ecopilhas é uma sociedade por quotas que tem por objecto a gestão do sistema integrado de pilhas e acumuladores usados, tendo sido licenciada como entidade gestora do mesmo, pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território em decisão de 14 de Outubro de 2002, de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 62/2001, de 19 de Fevereiro, e no seguimento do artigo 2º da Portaria 571/2001 de 6 de Junho.
Deste modo, a função principal da Ecopilhas é garantir o funcionamento do Sistema Integrado de Pilhas e Acumuladores Usados (S.I.P.A.U.), gerindo um conjunto de operações que asseguram a recolha selectiva, armazenagem temporária, triagem e reciclagem das pilhas e acumuladores recolhidos.
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O S.I.P.A.U.
O S.I.P.A.U. é uma sequência de actividades que acompanha todo o ciclo de vida das pilhas e Acumuladores, desde a sua produção até à reciclagem dos resíduos por elas gerados.
No funcionamento do sistema intervêm todas as entidades que são co-responsáveis na matéria:
Os Importadores e Produtores, ao garantirem os recursos financeiros do sistema;
Os municípios, supermercados e demais ecoparceiros ao assegurarem a recolha selectiva dos resíduos de pilhas e acumuladores;
E a própria Ecopilhas, ao garantir as operações de transporte, armazenagem, triagem e reciclagem dos resíduos.
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Funcionamento financeiro e Ecovalores
Sendo a Ecopilhas uma entidade sem fins lucrativos, os recursos necessários à sua actuação são gerados pela cobrança do Ecovalor.
O Ecovalor é um valor financeiro definido por tipo de pilha colocada no mercado português e proporcional ao respectivo peso, destinado a cobrir os meios necessários para a recolha selectiva, transporte e tratamento das pilhas e acumuladores usados. O Ecovalor é aprovado pelo Ministério do Ambiente.
Os novos ecovalores foram alterados em 16 de Novembro de 2005, por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ambiente Humberto Rosa, e aplicados a partir de 1 de Janeiro de 2006, mantendo-se sem alterações para o ano de 2007.
Pilhas Standard
Tabela de Ecovalores – Standard
As Pilhas e Acumuladores não Standard
Todas as outras Pilhas e Acumuladores não Standard foram classificadas em função de escalões de peso, simplificando todo o processo de registo, cálculo e manutenção do sistema informático da Ecopilhas.
Tabela de Ecovalores – Não Standard
A partir destes valores unitários pode calcular-se o Ecovalor de qualquer pilha ou acumulador, tendo em conta a sua composição química e fazendo uma proporcionalidade directa com o peso da respectiva pilha ou acumulador.
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Vantagens do Sistema Integrado
Em alternativa ao licenciamento e execução de um sistema próprio de tratamento de resíduos de pilhas e acumuladores, difícil de rentabilizar, a Ecopilhas surge como a solução mais económica e adequada às necessidades do mercado nacional, ao centralizar através de um completo sistema de articulação de serviços a recolha, triagem e reciclagem das pilhas e acumuladores usados.
Gerindo um único sistema comum, utilizado por um largo número de Produtores/Importadores, atinge-se suficiente massa crítica e sinergias várias que permitem uma assinalável optimização de custos de operação.
A Ecopilhas está ainda habilitada a dinamizar estudos técnicos para aumentar as possibilidades de reciclagem das pilhas e acumuladores produzidos, bem como alertar para a necessidade de diminuir a presença de alguns metais pesados na produção destes artigos, promovendo planos de colaboração com os vários produtores, visando a incorporação nos processos de fabrico e produto final de aspectos que facilitem a recolha e triagem das pilhas e acumuladores usados.
Em suma, a Ecopilhas incorpora e centraliza a crescente consciencialização que tem havido por parte dos consumidores, Estado e sector industrial, em termos de diminuição do impacto ambiental das pilhas e acumuladores e da sustentabilidade dos recursos.
Como aderir
De acordo com a lei, a transferência da responsabilidade do Produtor/Importador de pilhas e acumuladores para a Ecopilhas faz-se mediante contrato escrito, com a duração mínima de quatro anos. (ver em www.ecopilhas.pt )
Visto que subjacente ao contrato está a informação sobre o número, tipo e peso de pilhas e acumuladores vendidos, e que na esmagadora maioria dos casos estes dados encerram informação de carácter confidencial e estratégica para cada uma das empresas utilizadoras do S.I.P.A.U., a Ecopilhas confia a uma entidade externa e independente, as funções de captura e tratamento da referida informação.
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Passos a seguir para a elaboração do contrato
1º. Efectuar o registo como empresa utilizadora, no site www.ecopilhas.pt (ver procedimentos de registo no ponto 5. deste manual)
2º. Aceder à área de trabalho de Produtores/Importadores, com a palavra-passe e o nome do utilizador que a empresa recebeu no seu e-mail quando se registou;
3º. Na área de trabalho, identificar as pilhas e acumuladores vendidas anualmente pela empresa (tipo, quantidade e peso respectivo) e preencher as declarações em aberto.
4º. Quando as declarações de vendas estiverem concluídas (fechada), a Ecopilhas elabora o contrato com os dados sociais previamente fornecidos aquando do registo.
5º. Receber os dois exemplares do contrato, assinados pela Ecopilhas, assinar ambos e devolver um dos exemplares ao primeiro outorgante.
6º. Reportar a informação referente às pilhas e acumuladores vendidos conforme modalidade escolhida, anual (B) ou trimestral (A), à empresa Deloitte, entidade independente que fará a captura da informação referente a cada utilizador e procederá a todas as operações de facturação (funcionalidade de envio dos dados disponível em www.ecopilhas.pt, na área de trabalho)
7º. Solicitar o certificado de Utilizador do S.I.P.A.U., se assim entender (não é obrigatório).
Relações correntes entre as Empresas Utilizadoras e a Ecopilhas
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Procedimentos de registo electrónico como Empresa Utilizadora
A recolha dos dados contidos nas declarações de vendas será efectuada através do site da Ecopilhas, sendo gerida pela Deloitte, de forma a simplificar o processo, tornando-o mais rápido, seguro e garantindo a sua confidencialidade.
Deste modo, os procedimentos seguintes visam apoiar as empresas utilizadoras do site da Ecopilhas a compreenderem o seu funcionamento, optimizando as suas potencialidades.
1. Como efectuar o registo?
Antes de poder elaborar as declarações de vendas, o utilizador deverá efectuar o registo com os dados da sua empresa.
Deste modo, deverá aceder ao sitio da Ecopilhas através do endereço www.ecopilhas.pt.
Ser-lhe-á mostrado o seguinte no monitor:
Escolha Produtores e Importadores e aparecerá um menu, onde será possível seleccionar “Registo como empresa utilizadora”.
Proceda ao registo da sua empresa preenchendo os campos que lhe serão apresentados.
Quando todo o formulário se encontrar preenchido, deverá clicar em “Submeter” e surgirá uma mensagem de confirmação de registo e indicação de envio das informações de acesso para a sua caixa de correio.
Receberá de imediato um e-mail com a senha de utilizador e palavra passe, ficando assim concluído o processo de registo.
2. Como aceder à área de trabalho?
No sitio da Ecopilhas encontra uma área destinada exclusivamente aos utilizadores já registados, designada por “Área de Trabalho”, onde deverá preencher e submeter a declaração anual de vendas e as declarações trimestrais.
Para entrar na área de trabalho aceda ao menu “Produtores e Importadores” e seleccione “Área de Trabalho”.
De seguida, insira os dados recebidos na sua caixa de correio, após o registo, clique no botão “Validar”. A palavra-passe deverá ser digitada conforme o e-mail recebido, distinguindo caracteres maiúsculos de minúsculos.
Após validação dos códigos de acesso, entrar na área de trabalho onde poderá editar o perfil da empresa (dados inseridos no registo), fazer as declarações de vendas (anual e trimestrais) e consultar a conta corrente.
2.1. Editar Perfil
Através desta função poderá modificar os dados inseridos no momento do registo.
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Procedimentos de envio de informação relativa a Declarações Iniciais e Trimestrais de vendas de pilhas e acumuladores
1. Declaração de Vendas
O sistema informático solicitar-lhe-á automaticamente o tipo de declaração que deve introduzir.
Muito importante: Cada vez que preencher o campo quantidade, clicar na tecla Alterar ou pressione na tecla Enter, para que o programa actualize a informação.
Ao preencher a declaração real de vendas deverá ter toda a informação das pilhas e acumuladores por referência e peso, para poder completar a tabela indicando as quantidades vendidas.
No caso das pilhas primárias e secundárias não standard (cuja referência não se encontra na tabela de ecovalores de pilhas mais frequentes) é ainda necessário preencher o campo que indica o peso do tipo de pilha comercializada. Tenha em atenção que a reciprocidade da composição química da pilha e peso deve ser mantida nas declarações posteriores.
No final do quadro, terá que preencher a lista de marcas de pilhas e acumuladores declarados. Por cada marca que comercialize clique em Adicionar.
Antes de fechar a declaração tem a hipótese de a imprimir, clicando em imprimir.
Quando todas as informações estiverem inseridas e verificadas, deverá clicar no botão “Fechar”.
Nota: depois de fechar a declaração, não pode voltar a modificar ou apagar qualquer informação introduzida. Para sair da declaração sem a fechar dever sair da página da declaração utilizando o botão “voltar”.
Depois de fechar a declaração, a informação referente às quantidades vendidas por tipo de pilhas e aos valores a facturar fica disponível para imprimir (clique em “Imprimir”)
2. Conta Corrente
Com esta função poderá consultar a sua conta corrente, que será debitada pela facturação e creditada pelos pagamentos.
3. Como recuperar os códigos de acesso?
Caso não se recorde dos códigos de acesso, pode recuperá-los em «Produtores e Importadores» e «Área de Trabalho», clique em «Se perdeu os códigos de acesso clique aqui para os recuperar». Depois insira o endereço de e-mail que indicou quando efectuou o registo.
Em seguida os códigos de acesso serão enviados para a conta de e-mail.
Outras Obrigações
Decorre também da legislação, uma obrigação que tem que ver apenas com os Produtores e Importadores, não interferindo portanto na relação destes com a Ecopilhas, mas que, devido às suas implicações práticas, passaremos a abordar.
Estipula a alínea b) do anexo II da Portaria 572/2001, de 6 de Junho que:
Ao longo da cadeia de comércio, as facturas deverão ter descriminado o valor global que em cada transacção corresponde à contribuição para a entidade gestora. O consumidor final deverá ser informado desta obrigação.
Em termos práticos, este requisito legal implica uma mudança nas facturas de venda de pilhas e acumuladores, ou de equipamentos que os contenham, que, por poder ser interpretada e implementada de diversas formas, é passível de gerar conflitos entre fornecedores e clientes.
Vejamos os seguintes exemplos, de facturas de venda de uma pilha LR6, vendida separadamente e de uma televisão, cujo controlo remoto leve duas pilhas LR6.
Os Ecovalores envolvidos são:
- Pilha LR6: 0,0136 €
- Televisão: 0,0272 € (2 x 0,0136 €)
Mostramos agora alguns modelos de factura que, em nosso entender cumprem a lei, mas que, por serem distintos entre si, podem ser preferidos diferentemente por fornecedores e clientes envolvidos na transacção.
Exemplo 1:
Exemplo simplista, que cumpre a lei, mas nos parece pouco explícito:
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Empresa XPTO
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Produto
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Preço Unitário
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Quantidade
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Total
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Cálculo implícito na factura
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Pilha LR6
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0,5
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100.000
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50.000,00
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Ecovalor unitário
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Ecovalor total
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Televisão XPTO
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100
|
1.000
|
100.000,00
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0,0136
|
1.360,00
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0,0272
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27,20
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Total
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150.000,00
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1.387,20
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Ecovalor *
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1.387,20
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IVA (21%)
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31.791,27
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Total a pagar
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183.178,47
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* Segundo tabela em vigor de contribuição para a Ecopilhas
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Conforme referimos acima, entendemos que, ainda que legal, este modelo de factura dificulta a conferência da mesma, pois obriga a que seja consultada a tabela de Ecovalores que esteja em vigor, e que, seguidamente se faça a ponderação às quantidades envolvidas em cada produto.
Exemplo 2:
A abordagem em linha é também possível, mas parece-nos pouco clara.
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Empresa XPTO
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Produto
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Preço Unitário
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Quantidade
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Total
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Pilha LR6
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0,5
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100.000
|
50.000,00
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Televisão XPTO
|
100
|
1.000
|
100.000,00
|
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Ecovalor pilha LR6
|
0,0136
|
100.000
|
1.360,00
|
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|
Ecovalor Televisão XPTO
|
0,0272
|
1.000
|
27,20
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Total
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150.000,00
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Ecovalor *
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1.387,20
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IVA (21%)
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31.791,27
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Total a pagar
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183.178,47
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|
* Segundo tabela em vigor de contribuição para a Ecopilhas
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Exemplo 3:
Apresentamos finalmente aquela que nos parece a melhor solução.
Nesta hipótese a inclusão do Ecovalor faz-se em duas novas colunas inseridas na factura.
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Empresa XPTO
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Produto
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Preço Unitário
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Quantidade
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Ecovalor Unitário
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Ecovalor Total
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Total da factura (sem ecovalor)
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Pilha LR6
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0,5
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100.000
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0,0136
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1.360,00
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50.000,00
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|
Televisão XPTO
|
100
|
1.000
|
0,0272
|
27,20
|
100.000,00
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Total
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150.000,00
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Ecovalor *
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1.387,20
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|
IVA (21%)
|
31.791,27
|
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|
|
Total a pagar
|
183.178,47
|
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|
* Segundo tabela em vigor de contribuição para a Ecopilhas
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Não é de forma alguma o nosso intuito defender um ou outro modelo. Essa é uma questão que tem que ser resolvida livremente pelos agentes económicos, dentro dos princípios legais.
À Ecopilhas interessa apenas que o Ecovalor seja cobrado, que o consumidor seja informado disso, e que o sistema seja o mais transparente possível, para permitir a sua auditoria e acompanhamento, tanto por parte da Administração Pública como da entidade gestora do Sistema Integrado de Pilhas e Acumuladores.
Datas fundamentais a ter em conta
Arranque operacional do S.I.P.A.U. e cobrança do Ecovalor
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1 de Janeiro 2004
|
Aplicação e cobrança de novos Ecovalores
|
1 de Janeiro 2008
|
Declaração de Vendas do 1º trimestre 2008
|
Abril 2008
|
Declaração de Vendas do 2º trimestre 2008
|
Julho 2008
|
Declaração de Vendas do 3º trimestre 2008
|
Outubro 2008
|
Declaração de Vendas do 4º trimestre 2008
|
Janeiro 2009
|
Mais informações
Para obter mais informações deverá contactar:
- Ecopilhas:
Telf.: 217 252 010 (para assuntos de ordem geral)
Fax: 217 252 019
e-mail: geral@ecopilhas.pt
sitio na Internet: www.ecopilhas.pt
- Deloitte
Telf.: 210 422 813 (Helpdesk para questões ligadas às declarações de vendas e facturação)
e-mail: ecopilhas@deloitte.pt
9. Tabela de Ecovalores
(desde 1 de Janeiro de 2008)
Para efeitos de facturação serão seguidas as regras de arredondamento em vigor desde a adopção do euro.
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