DECRETO Nº 14.742, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
RETIFICA FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS CONSTANTES NO ANEXO “RESUMO DA PREVISÃO DAS FONTES E DESTINAÇÕES DE RECURSOS DAS RECEITAS X DESPESAS MUNICÍPIO CONSOLIDADO” DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 11.675, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto no art. 6º, da Lei nº 11.675 de 27 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) os valores inicialmente estimados para a Receita por Fonte/Destinação de Recursos, do orçamento vigente, sob a seguinte codificação:
De:
FONTE/ DESTINAÇÃO
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VALOR R$
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101- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
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R$ 146.084.000,00
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Para:
FONTE/ DESTINAÇÃO
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VALOR R$
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101- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
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R$ 146.059.000,00
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De:
FONTE/ DESTINAÇÃO
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VALOR R$
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100 - Recursos Ordinários
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R$ 639.103.358,00
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Para:
FONTE/ DESTINAÇÃO
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VALOR R$
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100 - Recursos Ordinários
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R$ 639.128.358,00
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Art. 2º Para fazer face à retificação dos valores prevista no artigo anterior, considerar-se-á retificada a codificação da Fonte/Destinação de Recursos da dotação orçamentária abaixo especificada:
De:
Órgão: 05 FUNDAÇÃO UBERLANDENSE TURISMO ESPORTE E LAZER - FUTEL
Unidade: 05.019 FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 05.019.001 FUNDAÇÃO UBERLAN. TURISMO ESPORTE LAZER – FUTEL
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 3008 Gestão Políticas Esporte Participação e Rendimento, Lazer e Qualidade de Vida
Proj. Atividade: 2114 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 101 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação R$ 25.000,00
Para:
Órgão: 05 FUNDAÇÃO UBERLANDENSE TURISMO ESPORTE E LAZER - FUTEL
Unidade: 05.019 FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 05.019.001 FUNDAÇÃO UBERLAN. TURISMO ESPORTE LAZER – FUTEL
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 3008 Gestão Políticas Esporte Participação e Rendimento, Lazer e Qualidade de Vida
Proj. Atividade: 2114 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 11 de março de 2014.
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
Vitorino Alves da Silva
Secretário Municipal Finanças
RMF/rmf
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